VILIPÊNDIO DE CADÁVER: AFINAL, QUE CRIME É ESSE? ENTENDA

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O caso de uma mulher que levou o cadáver do “tio Paulo” para pegar um empréstimo em um banco, no Rio de Janeiro, teve efeitos além das discussões na internet.

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É que Érika de Souza Vieira Nunes foi encaminhada à delegacia e pode responder por vilipêndio de cadáver.

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Em um vídeo gravado dentro da agência bancária, Érika aparece tentando fazer com que Paulo, 68, assinasse o empréstimo. A polícia apura como e quando ele morreu.

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Esse é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos, e estabelece multa e detenção de um a três anos.

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Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Saiba:

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Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária

Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária

Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

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Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele

Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

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Assista ao momento que Erika chega ao banco empurrando o "tio" em uma cadeira de rodas. 

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