PROJETO EQUIPARA  ABORTO A HOMICÍDIO; SAIBA O QUE PODE MUDAR

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12/6) um pedido de urgência para o Projeto de Lei (PL) que equipara abortos realizados após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.

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De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto estabelece que, em casos de viabilidade fetal, mesmo resultantes de estupro, o aborto não será permitido.

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A seguir, entenda o que o Código Penal determina atualmente e o que o Projeto de Lei prevê.

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Pela lei atual, se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque, a pena é de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto.

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Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante, a pena é de três a dez anos em regime fechado.

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Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos em regime fechado.

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Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. E se resultar em morte, duplicada.

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O aborto legal também é reconhecido quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou quando a gravidez é resultante de estupro.

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Já o projeto aprovado em votação-relâmpago visa equiparar as penas aplicadas para os crimes de homicídio simples e aborto em casos de gestações acima de 22 semanas.

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Para homicídio simples, a pena prevista é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado. Assim, até 22 semanas, ficam mantidas as penas atuais. Acima deste limite, há a equiparação.

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Em casos de estupro em que a gestação transcorre há 22 semanas ou mais, o projeto também prevê a aplicação da equiparação.

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Sobre abortos em casos de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, fica mantido o que prevê atualmente o Código Penal. Entenda mais sobre o PL.

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