FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
Davi Brito, campeão do BBB 24, virou alvo das discussões nas redes sociais após dizer à Ana Maria Braga que estava “conhecendo” Mani Rêgo, a sua companheira.
FOTO: REPRODUÇÃO / GLOBO
É que, durante os 100 dias de confinamento no reality, o brother, que morava junto com Mani há um ano e seis meses, a chamava de namorada e de esposa.
FOTO: REPRODUÇÃO / GLOBO
A polêmica se instaurou e a dúvida que ficou é: a terminologia faz diferença em relação aos direitos dentro de uma relação?
FOTO: ISTOCK
Segundo Geraldo Gonçalves, advogado familiarista, sim.
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
As obrigações legais de quem está namorando são diferentes de quem está em uma união estável, principalmente ao se tratar da constituição de bens financeiros.
FOTO: ISTOCK
"Se o casal vive em união estável, como parece ser o caso de Davi e Mani, e não está definido o regime de bens, ou seja, não tem nada escrito, a lei diz que vale a comunhão parcial de bens", explica.
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
Isso significa que os bens antes da união pertencem a cada um dos conviventes e os bens adquiridos depois pertencem aos companheiros, meio a meio.
FOTO: REPRODUÇÃO / GLOBO
Mas quando o namoro pode ser considerado união estável?
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz três requisitos legais. São eles:
FOTO: ISTOCK
1 – a existência de uma relação duradoura (sem prazo mínimo);
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
2 – a relação precisa ser pública, ou seja, é preciso que outras pessoas saibam de que se trata de um casal;
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
3 - deve haver a ambição de constituir uma família (não necessariamente precisam querer filhos).
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO
Você vive numa relação parecida com a que Davi vivia antes de entrar no BBB? Saiba qual a orientação do especialista para evitar problemas em caso de separação.
FOTO: INSTAGRAM @MANIREGGO