FOTO: Divulgação: Justiça Eleitoral
Não sabe onde vota? Confira no app e-Título ou no site do TSE. – App e-Título: na tela inicial, atualize os dados cadastrais. O app mostra o endereço da seção e a zona eleitoral. – Portal do TSE: em "Serviços Eleitorais", clique em "Onde votar" e informe CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
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Perdeu o título? Sem problema. Leve um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório. O que vale é um documento oficial com foto: – RG (carteira de identidade) – CNH – Passaporte – Certificado de reservista – Carteira de trabalho física – Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA etc.) – e-Título, desde que apareça a foto do eleitor
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Perdeu o título? Sem problema. Leve um documento oficial com foto. O que não vale: – Certidão de nascimento ou de casamento (não têm foto) – Carteira de trabalho digital – e-Título sem foto (a foto só aparece para quem fez a biometria)
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Ordem na urna: deputado federal, deputado estadual, senador, senador, governador e presidente. 1. Deputado federal □□□□ 2. Deputado estadual □□□□□ 3. Senador (1ª vaga) □□□ 4. Senador (2ª vaga) □□□ 5. Governador □□ 6. Presidente □□ Antes de confirmar, a urna mostra foto, nome, cargo e partido do candidato.
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Pode ou não pode: Celular na cabine? Não pode. Deixe com os mesários. É proibido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho que registre o voto, mesmo desligado. O aparelho fica com os mesários. Quem se recusar a entregar não vota. A regra protege o sigilo do voto e dificulta a compra de votos.
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Pode ou não pode: Cola pode! Mas só em papel. Pode e é até recomendado pelo TSE. A cola precisa ser em papel, com os números dos candidatos. Lembrete no celular não vale, já que o aparelho não entra na cabine.
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Pode ou não pode: Camisa do candidato pode, desde que em silêncio. Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa: camiseta, broche, adesivo, bandeira. É proibido fazer manifestação em grupo ou barulhenta, abordar ou tentar convencer outros eleitores e distribuir camisetas.
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Branco ou nulo? Nenhum dos dois conta como voto válido. – "Voto branco vai para quem está ganhando." Falso. O branco não é somado a nenhum candidato. – "Se mais da metade anular, a eleição é cancelada." Falso. A anulação de uma eleição só acontece por decisão da Justiça Eleitoral em casos de fraude ou irregularidade, não por excesso de votos nulos.
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Fora da cidade? Justifique pelo e-Título no dia, das 8h às 17h. No dia da eleição (sem precisar comprovar o motivo) – Pelo celular: no app e-Título, das 8h às 17h. – Presencialmente: preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregue, com documento oficial com foto, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa. Só a própria pessoa pode justificar.
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Fora da cidade? Justifique pelo e-Título no dia, das 8h às 17h. Depois da eleição (com comprovante do motivo) – Pelo e-Título, pelo Sistema Justifica/Título Net ou em qualquer cartório eleitoral. – Prazo para o 1º turno: 3 de dezembro de 2026. – Prazo para o 2º turno (se houver): 8 de janeiro de 2027. – Quem estiver no exterior no dia também pode usar o prazo de 30 dias contados da volta ao Brasil.
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Atenção Cada turno conta como uma eleição: quem faltar aos dois precisa justificar duas vezes. Três ausências seguidas sem justificar nem pagar multa podem levar ao cancelamento do título.
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Atenção Boca de urna (pedir voto, distribuir santinho ou aliciar eleitor no dia da eleição) é crime eleitoral..
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Atenção Este ano são dois votos para senador, e isso deve confundir muita gente. Não dá para votar duas vezes no mesmo candidato. *Confirmar a quantidade de dígitos por cargo no material do TSE antes de publicar.
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Atenção Cada turno conta como uma eleição: quem faltar aos dois precisa justificar duas vezes. Três ausências seguidas sem justificar nem pagar multa podem levar ao cancelamento do título.