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O auxílio-reclusão é um benefício pago a familiares de presos, mas cercado de polêmicas. Nas redes sociais, é comum ver discussões sobre a legitimidade do benefício. Os críticos defendem que o repasse não deveria ser feito a quem cumpre pena.
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Mas, afinal, todo preso tem direito ao auxílio-reclusão? Quais critérios definem quem recebe o dinheiro? Qual valor é repassado aos familiares? O pagamento conta como tempo de contribuição do INSS? Entenda o assunto:
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Quem tem direito?
Presos de baixa renda que contribuíram para a Previdência Social por, ao menos, 24 meses antes da prisão. Só é concedido se o recluso não estiver recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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Quem tem direito?
O valor corresponde a um salário-mínimo, quantia que é dividida em partes iguais entre todos os dependentes habilitados. Atualmente, o salário-mínimo é de R$ 1.518.
Qual o valor?
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O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado recolhido à prisão. Na ausência de cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos, desde que comprovem dependência financeira.
Quem pode receber?
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– Companheiro, companheira ou cônjuge – Filhos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; – Pais do segurado; – Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
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Quem é dependente?
O INSS esclarece que o período de recebimento do auxílio pelos dependentes não é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou qualquer outro benefício em nome do segurado que instituiu o auxílio.
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Contribuição do INSS
O auxílio não vem de fundos do governo de forma aleatória. Como é um benefício previdenciário, a pessoa só tem direito se contribuiu, gerando renda como segurado obrigatório.
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De onde vem o dinheiro?
O recebimento do Bolsa Família pelos dependentes não interfere na análise do auxílio-reclusão, uma vez que o critério de baixa renda é aferido com base nos salários de contribuição do segurado. Os auxílios são independentes, cada um com sua origem.
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Bolsa família